A nova legislatura na Câmara dos Deputados mal começou e, junto com ela, veio uma série de projetos sobre os mais variados temas. Uma dessas propostas de início de mandato prevê permitir ao trabalhador a ausência do serviço em caso de falecimento de cão ou gato de estimação, mediante a comprovação por clínicas responsáveis em atestar o óbito dos animais ou por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O projeto de lei 221/2023, dos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e do Delegado Bruno Lima (PP-SP), propõe que a ausência de um dia para que a pessoa absorva o impacto do falecimento do seu cachorro ou gato de estimação e resolva as pendências burocráticas como, entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração. Além disso, de acordo com a proposta, a licença será limitada a três dias no ano.
Caso aprovada, a lei deverá entrar na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 473, inciso I, que compõe outras licenças como a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, durante dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.